Contrato de Parceria (Lojista)
Plataforma Carro Velho Brasil · versão 2.0 · vigente desde 16/07/2026
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL E LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA.
CONTRATANTE/PLATAFORMA: CARRO VELHO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.704.134/0001-64, com sede na Av. Pastor Martin Luther King Jr, nº 126, Bloco 9, Torre 3, Sala 817, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20765-959, neste ato representada por seu administrador Alessandro Brasil Monteiro (OAB/RJ nº 141.995) — doravante PLATAFORMA ou CARRO VELHO BRASIL.
CONTRATADO/PARCEIRO: o LOJISTA identificado e qualificado no ato do cadastro eletrônico, cujos dados integram este instrumento.
CONSIDERANDO que a PLATAFORMA é uma ferramenta de busca e intermediação de peças automotivas 100% novas, que conecta COMPRADORES a LOJISTAS, sem comercializar, revender ou ser parte das transações; e que o LOJISTA deseja aderir como parceiro, as partes ajustam o seguinte:
Cláusula 1 — Das Definições
1.1. PLATAFORMA / Carro Velho Brasil: o sistema, site, aplicativo e marca de titularidade da CONTRATANTE.
1.2. LOJISTA: comerciante de autopeças novas que adere a este contrato.
1.3. COMPRADOR: usuário que utiliza a PLATAFORMA para buscar peças.
1.4. ESTOQUE: conjunto de referências (OEM + descrição) cadastradas pelo LOJISTA.
1.5. CATÁLOGO MESTRE: base de peças e equipamentos mantida pela PLATAFORMA.
1.6. SELO DE QUALIDADE: distintivo concedido pela PLATAFORMA segundo critérios próprios.
1.7. PRESTADOR: o profissional de serviços automotivos do Capítulo II.
Cláusula 2 — Do Objeto
2.1. Parceria de visibilidade e aproximação: a PLATAFORMA exibe o estoque do LOJISTA nas buscas de COMPRADORES, conforme o plano contratado.
2.2. A PLATAFORMA não vende, não revende, não estoca, não entrega e não recebe pagamento das peças; não é parte da relação entre COMPRADOR e LOJISTA.
2.3. A transação (negociação, pagamento, documento fiscal, entrega e garantia) ocorre diretamente entre COMPRADOR e LOJISTA, fora da PLATAFORMA.
2.4. O contato do LOJISTA é revelado ao COMPRADOR somente após clique deste (divulgação progressiva).
Cláusula 3 — Da Natureza da Relação
3.1. Este contrato não cria sociedade, vínculo empregatício, mandato, representação comercial ou consórcio entre as partes.
3.2. Cada parte responde por suas próprias obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias.
Cláusula 4 — Da Adesão e do Aceite Eletrônico
4.1. A adesão se dá por aceite eletrônico (clique), que vale como assinatura e manifestação de vontade.
4.2. A PLATAFORMA registra data, hora, identificação do aderente e a versão dos documentos aceitos, registro que comprova a contratação.
Cláusula 5 — Do Cadastro, Elegibilidade e Verificação
5.1. O cadastro é escalonado: (i) acesso de experimentação mediante informe do CNPJ; (ii) efetivação mediante qualificação (CNAE de comércio/representação de autopeças novas e situação cadastral ATIVA), verificação de identidade do responsável e vínculo de estoque; (iii) condição de pagante, finda a gratuidade.
5.2. A qualificação usa dados públicos da Receita Federal, dispensando o envio de contrato social ou comprovante de endereço. O aderente declara, sob as penas da lei, ser sócio, administrador ou preposto autorizado da pessoa jurídica, respondendo pela veracidade dessa condição.
5.3. A PLATAFORMA pode, a qualquer tempo, solicitar documento que comprove a representação (ex.: procuração ou autorização de sócio/administrador).
5.4. Janela de efetivação: o cadastro PENDENTE tem prazo de 90 (noventa) dias para efetivação (pendências travam a ativação; a entrega de estoque vivo é a ratificação da parceria); esgotado o prazo, o acesso é restringido à própria esteira de conclusão.
Cláusula 6 — Do Direito de Admissão e da Recusa
6.1. A PLATAFORMA, como ambiente privado, exerce direito de admissão por critérios objetivos e anunciados.
6.2. A recusa de cadastro é prerrogativa exclusiva da PLATAFORMA; a triagem administrativa pode apenas aprovar ou encaminhar, nunca recusar em caráter final.
6.3. As solicitações e aprovações de cadastro vinculam-se ao CNPJ do interessado. A aprovação não utilizada pode expirar conforme política anunciada, e o CNPJ com histórico de abuso pode ser recusado.
Cláusula 7 — Do Vínculo de Estoque, do Frescor e do Monitoramento
7.1. A visibilidade do LOJISTA depende de vínculo de estoque ativo; sem estoque vinculado, o LOJISTA não aparece nas buscas.
7.2. São admitidas exclusivamente peças 100% novas. É vedado o cadastro de peças usadas, recondicionadas ou remanufaturadas.
7.3. O LOJISTA responde, com exclusividade, pela veracidade, disponibilidade e preço das peças que cadastra.
7.4. Estoque vivo é condição de permanência. O LOJISTA mantém o estoque atualizado por integração (ERP/webhook) ou atualização manual periódica, conforme a régua vigente divulgada no painel. O monitoramento do estoque pela PLATAFORMA — objeto de autorização específica registrada na esteira — é condição de viabilidade da parceria (LGPD, art. 7º, V) e não se confunde com consentimento revogável: sua interrupção só se dá pelo encerramento da parceria.
7.5. Descarte operacional (frescor): estoque sem atualização além da régua sai da busca de forma automática, reversível e não punitiva — nada é apagado; a atualização (ou o retorno de férias anunciadas) recoloca as peças no ar. A exclusão definitiva de dados é sempre ato distinto, comunicado.
7.6. Férias/pausa: o LOJISTA pode declarar pausa; a visibilidade é suspensa e o acervo preservado.
Cláusula 8 — Do Plano, Preço e Gratuidade
8.1. Vigora plano único no valor de R$ 49,90/mês (R$ 598,80/ano), conforme regras da PLATAFORMA.
8.2. Cada unidade (filial) faz jus a 10% de desconto sobre a mensalidade, de forma individual e não cumulativa entre unidades, correspondendo a R$ 44,91/mês.
8.3. A PLATAFORMA concede período de gratuidade de 6 (seis) meses a partir da entrada do LOJISTA, igual para todos os lojistas, indistintamente; a duração e o valor podem ser ajustados pela PLATAFORMA, mediante aviso prévio, sem retroatividade prejudicial.
8.4. O reajuste do valor observa a Cláusula 31, ocorre anualmente em 1º de janeiro e será comunicado ao LOJISTA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, com novo aviso aos 30 (trinta) dias, assegurado ao LOJISTA o direito de rescindir sem ônus caso não concorde com o reajuste.
Cláusula 9 — Do Pagamento e da Inadimplência
9.1. Findo o período de gratuidade, o pagamento se dá pelos meios eletrônicos disponibilizados pela PLATAFORMA (cartão de crédito e/ou Pix recorrente), conforme divulgado no painel; o cartão é tokenizado pelo próprio meio de pagamento — dados completos de cartão não transitam nem ficam no banco da PLATAFORMA.
9.2. A inadimplência autoriza suspensão da visibilidade e, persistindo, a rescisão, sem prejuízo da cobrança do devido.
Cláusula 10 — Da Vigência, Renovação, Suspensão e Rescisão
10.1. Vigência por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente.
10.2. Qualquer parte pode rescindir imotivadamente, mediante aviso de 30 (trinta) dias, sem multa.
10.3. A PLATAFORMA pode suspender ou excluir o LOJISTA por descumprimento contratual, dados falsos ou uso indevido, garantida comunicação.
10.4. O encerramento cessa a visibilidade e as licenças. A saída voluntária em autoatendimento observa a Cláusula 32.
Cláusula 11 — Da Propriedade Intelectual da Plataforma
11.1. São de propriedade exclusiva e intransferível da PLATAFORMA: a marca "Carro Velho Brasil" e seus elementos visuais; o domínio e subdomínios; o código-fonte; o Catálogo Mestre; os algoritmos de busca, ranking e Selo; as bases de dados, inclusive agregadas e anonimizadas; e os textos e a identidade institucional.
Cláusula 12 — Da Licença de Uso da Marca e do Selo
12.1. A PLATAFORMA concede ao LOJISTA licença não-exclusiva, intransferível e revogável para identificar sua condição de parceiro e exibir o Selo de Qualidade conforme padrão visual determinado.
12.2. O Selo é concedido e pode ser retirado segundo critérios próprios da PLATAFORMA.
Cláusula 13 — Da Propriedade do Lojista
13.1. O LOJISTA mantém a propriedade sobre sua marca e identidade visual, seu estoque cadastrado, suas fotos próprias e sua carteira de clientes obtida por seus meios.
Cláusula 14 — Da Autorização de Uso de Dados do Lojista
14.1. O LOJISTA autoriza a PLATAFORMA a: (a) exibir seu nome fantasia, endereço e contatos comerciais nos resultados após clique do COMPRADOR; (b) utilizar dados anonimizados de estoque, busca e acesso para inteligência de mercado, sem reidentificação, nos termos da Cláusula 33; (c) citá-lo em materiais institucionais mediante autorização específica escrita.
Cláusula 15 — Das Proibições ao Lojista
15.1. É vedado ao LOJISTA: (a) reproduzir, modificar ou redistribuir o código-fonte; (b) realizar engenharia reversa; (c) capturar dados de outros LOJISTAS por scraping ou qualquer meio; (d) usar a marca em contexto depreciativo ou fora do padrão; (e) registrar marcas, domínios ou contas que gerem confusão com a PLATAFORMA.
Cláusula 16 — Das Camadas de Acesso e do Escopo
16.1. O acesso do LOJISTA é organizado em camadas (contexto de mercado, dados do próprio negócio e camadas administrativas protegidas por autenticação reforçada).
16.2. O LOJISTA não acessa dados individualizados de outras lojas nem valores anunciados por terceiros; faixas de mercado só são exibidas com pluralidade mínima de ofertantes.
16.3. A limitação de acesso constitui escopo de acesso, e não sigilo; as leituras e bases de inteligência são de propriedade da PLATAFORMA.
Cláusula 17 — Da Ausência de Garantia de Resultado
17.1. A PLATAFORMA é ferramenta de visibilidade e busca; não garante volume de vendas, demanda ou resultado comercial.
17.2. A PLATAFORMA empreenderá esforços de disponibilidade, ressalvadas manutenções e fatores alheios ao seu controle.
Cláusula 18 — Da Limitação de Responsabilidade
18.1. A PLATAFORMA não responde pela transação entre COMPRADOR e LOJISTA — qualidade, procedência, entrega, garantia ou pagamento das peças, que ocorrem fora dela.
Cláusula 19 — Da Indenização
19.1. O LOJISTA indenizará a PLATAFORMA por perdas decorrentes de dados falsos, uso indevido da marca ou violação de direitos de terceiros.
Cláusula 20 — Da Confidencialidade
20.1. As partes manterão sigilo sobre informações não públicas a que tiverem acesso em razão deste contrato.
Cláusula 21 — Da Proteção de Dados (LGPD)
21.1. O tratamento de dados observa a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade da PLATAFORMA, que integra este contrato; os papéis (controlador/operador) definem-se conforme cada operação de tratamento.
21.2. Autorizações específicas — monitoramento de estoque (art. 7º, V), monitoramento de vendas (opt-in por aditamento individual, com revogação prospectiva em autoatendimento) e readesão — têm registro próprio na tabela de aceites.
Cláusula 22 — Da Declaração de Licitude da Atividade
22.1. O LOJISTA declara exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos reivindicados (em consonância com o art. 128 da Lei 9.279/96).
Cláusula 23 — Da Anticorrupção e Compliance
23.1. As partes obrigam-se a cumprir a legislação anticorrupção aplicável e a não praticar atos lesivos.
Cláusula 24 — Da Força Maior e do Caso Fortuito
24.1. Nenhuma parte responde por inexecução decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos do art. 393 do Código Civil.
Cláusula 25 — Da Alteração do Contrato e dos Termos
25.1. A PLATAFORMA pode alterar este contrato e os termos acessórios mediante aviso prévio, com nova versão numerada e datada; o uso continuado após a vigência implica aceite. Alterações materiais exigem novo aceite registrado.
Cláusula 26 — Das Comunicações e Notificações
26.1. As comunicações se dão pelo e-mail cadastrado e pelo canal administrativo da PLATAFORMA.
26.2. Avisos de "aguardando confirmação" observam a regra de expiração de 4 (quatro) semanas com baixa automática.
Cláusula 27 — Da Cessão e Sucessão
27.1. O LOJISTA não pode ceder este contrato sem anuência escrita da PLATAFORMA.
27.2. A posição contratual da PLATAFORMA foi sucedida pela pessoa jurídica CARRO VELHO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 67.704.134/0001-64); eventual nova sucessão poderá operar comunicando-se o LOJISTA na forma da Cláusula 26, sem prejuízo das condições vigentes.
Cláusula 28 — Das Disposições Gerais
28.1. A tolerância quanto a descumprimento não implica novação. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
Cláusula 29 — Do Foro e da Lei Aplicável
29.1. Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia a qualquer outro.
Cláusula 30 — Da Gratuidade Promocional e da Alteração das Condições Comerciais
30.1. Natureza promocional. A gratuidade vigente e apresentada ao LOJISTA no momento do cadastro constitui condição promocional de lançamento, concedida por mera liberalidade da PLATAFORMA, para fomento e formação da base de parceiros — não configura direito adquirido, vantagem permanente, tampouco obrigação de manutenção.
30.2. Faculdade de alteração. A PLATAFORMA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, reduzir ou suprimir, para novos cadastros: (i) o período de gratuidade; (ii) o valor da assinatura; (iii) as condições do programa de indicação; (iv) os demais benefícios promocionais — inclusive camadas promocionais anunciadas (ex.: condição de pioneiro), que se regem pelo anúncio respectivo.
30.3. Não retroatividade. As alterações do item 30.2 não retroagem e aplicam-se exclusivamente aos cadastros efetivados a partir da respectiva alteração; as condições vigentes e aceitas no momento do cadastro permanecem aplicáveis quanto ao período de gratuidade concedido.
30.4. Encerramento da gratuidade. Encerrado o período de gratuidade, a continuidade do uso condiciona-se à contratação da assinatura, observados o valor e as condições então vigentes, inclusive o reajuste de que trata a Cláusula 31.
30.5. Programa de indicação. O benefício é período adicional de gratuidade — nunca desconto sobre o valor da assinatura, que é único — devido quando o lojista indicado, cadastrado com o código de indicação do LOJISTA, torna-se ATIVO na PLATAFORMA (com a efetiva entrega de estoque); a duração corresponde à configuração vigente divulgada. A PLATAFORMA poderá suspender prospectivamente a concessão de novos benefícios (período sem promoção), preservados integralmente os bônus já concedidos; os meses concedidos por indicação validada são apurados conforme as condições vigentes na data da validação e a esta permanecem vinculados.
30.6. Ciência e aceite. As condições comerciais aplicáveis são apresentadas ao LOJISTA no momento do cadastro; a conclusão do cadastro e o aceite implicam ciência e concordância.
30.7. Alteração dos termos. Eventuais alterações serão informadas pelos canais da PLATAFORMA; a continuidade do uso implica concordância com a versão vigente, ressalvadas as hipóteses em que a lei exija manifestação expressa.
Cláusula 31 — Do Reajuste da Assinatura (fórmula por índice oficial + acréscimo)
31.1. Anualidade. O valor é reajustado anualmente, em 1º de janeiro, aplicável a todos os LOJISTAS, sem distinção — vedado reajuste em periodicidade inferior a um ano (Lei nº 10.192/2001).
31.2. Fórmula. Valor reajustado = valor vigente × (1 + variação acumulada em 12 meses do índice de referência + acréscimo percentual divulgado). O resultado observa terminação em R$ ,90, com arredondamento sempre em favor do LOJISTA (pró-aderente).
31.3. Índice de referência. O índice é designado pela PLATAFORMA dentre o rol taxativo: IPCA/IBGE (padrão), INPC/IBGE ou IGP-M/FGV. Índice e acréscimo vigentes ficam permanentemente disponíveis para consulta no painel do LOJISTA.
31.4. Alteração de índice/acréscimo. Qualquer troca vale somente para ciclos futuros, comunicada junto ao aviso de 60 dias da Cláusula 8.3 — nunca retroativa.
31.5. Extinção do índice. Extinto ou suspenso o índice designado, aplica-se o primeiro disponível na ordem do rol (IPCA → INPC → IGP-M), comunicando-se o LOJISTA.
31.6. Discordância. Comunicado o reajuste, o LOJISTA pode rescindir sem ônus até a véspera da vigência (Cláusula 8.3); o uso após a vigência implica concordância com o valor reajustado.
Cláusula 32 — Da Saída Voluntária (autoatendimento)
32.1. O LOJISTA pode solicitar o encerramento diretamente no painel, sem burocracia e sem multa.
32.2. Carência de 7 (sete) dias: a solicitação abre período de carência em que o arrependimento se exerce com 1 clique, restaurando a parceria sem perdas.
32.3. Decorrida a carência sem reversão, o encerramento efetiva-se automaticamente: cessa a visibilidade e a cobrança do ciclo seguinte.
32.4. Portabilidade: o LOJISTA pode exportar seus dados de estoque em formato aberto (CSV) antes e depois da efetivação, nos prazos de retenção da Política de Privacidade.
32.5. Readesão: o retorno observa as condições vigentes; a gratuidade promocional não se renova e eventual valor de readesão é cobrado somente com ciência e autorização expressas registradas.
Cláusula 33 — Da Inteligência de Mercado (dados agregados e anonimizados)
33.1. O LOJISTA reconhece e autoriza que a PLATAFORMA produza e explore economicamente estatística e inteligência de mercado exclusivamente em forma agregada e anonimizada, nos exatos termos e salvaguardas da Política de Privacidade (seção 7), que integra este contrato: agregação sempre (município × veículo × peça × período), pluralidade mínima, regra de dominância, índice calibrado — nunca dado individual, nunca preço individual do LOJISTA exposto a terceiro, nunca identificação (nem por dedução).
33.2. As bases agregadas/anonimizadas integram a propriedade da Cláusula 11; nada nesta cláusula transfere ou expõe a carteira, o catálogo individual ou a estratégia comercial do LOJISTA.
Cláusula 34 — Da Adesão do Prestador (Capítulo II)
34.1. O PRESTADOR (oficina CNPJ ou profissional autônomo CPF) adere pelo mesmo cadastro eletrônico, com esteira, painel e tabela de aceites únicos.
34.2. Aplicam-se ao PRESTADOR, no que couber, as Cláusulas do Capítulo I — em especial 3, 4, 6, 9, 10, 11, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 —, lidas com "PRESTADOR" no lugar de "LOJISTA".
34.3. Assinatura própria: o plano do PRESTADOR tem valor próprio, divulgado no cadastro e no painel, com a mesma disciplina de gratuidade promocional (Cláusula 30) e reajuste (Cláusula 31).
Cláusula 35 — Da Vitrine de Serviços
35.1. A vitrine anuncia tipos de serviço de lista fechada, segmentos atendidos, modalidade (ponto fixo ou a domicílio, com área/raio), horário, contato e, opcionalmente, fotos e descrição.
35.2. Sem preço na vitrine: valores são combinados diretamente com o cliente ("a combinar") — evita vitrine desatualizada e enganosa.
35.3. Selo de natureza sempre visível: Autônomo (CPF) ou Oficina (CNPJ).
35.4. Moderação prévia: fotos e descrição nascem pendentes e só publicam após aprovação; é vedado embutir contato em campo de texto (o contato tem campo próprio). A PLATAFORMA pode reprovar conteúdo que viole a lei, estes termos ou o padrão da casa.
35.5. A ordenação de resultados é honesta (proximidade e pertinência), sem ranking pago.
Cláusula 36 — Da Integridade do Endereço (antifraude)
36.1. Cada ponto físico comporta uma presença por CNPJ.
36.2. É vedado ao cadastro CPF anunciar vitrine no endereço de serviço de um CNPJ cadastrado — regra de bloqueio objetivo contra a duplicação de presença ("dobra") na busca. O profissional que atua dentro de loja anuncia pelo seu endereço ou na modalidade a domicílio (pela área, sem ponto público).
36.3. Colisões e sinais de duplicidade sujeitam-se a bloqueio ou moderação, com registro de auditoria.
Cláusula 37 — Da Responsabilidade pelo Serviço
37.1. Orçamento, execução, prazo, qualidade, garantia do serviço e a relação (inclusive de consumo) com o cliente são exclusivamente do PRESTADOR, formadas fora da PLATAFORMA.
37.2. A PLATAFORMA não indica, não credencia tecnicamente, não supervisiona nem garante serviços; sua função é a vitrine e a aproximação (Cláusulas 2 e 3 aplicáveis).
37.3. O PRESTADOR autônomo declara exercer licitamente o ofício e responde pelas obrigações fiscais e profissionais próprias.
Cláusula 38 — Do Diário, do Prontuário e dos Dados do Prestador
38.1. As ferramentas de trabalho do PRESTADOR (diário, "Minhas Placas", lançamentos em prontuário) destinam-se ao exercício do ofício; os lançamentos em prontuário de veículo de cliente dependem de vínculo com dupla concordância, revogável pelo dono.
38.2. O PRESTADOR compromete-se a não usar dados de clientes obtidos pela PLATAFORMA para finalidade estranha ao serviço contratado, observando a LGPD naquilo que tratar como agente autônomo.
38.3. Depoimentos/avaliações de clientes, quando o recurso existir, observarão consentimento, moderação e o direito de veto do avaliado, conforme divulgado.
O aceite eletrônico é registrado pela Plataforma com data, hora, identificação e versão dos documentos, valendo como assinatura (Cláusulas 4 e 5.4).