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Contrato de Parceria (Lojista)

Plataforma Carro Velho Brasil · versão 2.0 · vigente desde 16/07/2026

CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL E LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA.

CONTRATANTE/PLATAFORMA: CARRO VELHO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.704.134/0001-64, com sede na Av. Pastor Martin Luther King Jr, nº 126, Bloco 9, Torre 3, Sala 817, Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20765-959, neste ato representada por seu administrador Alessandro Brasil Monteiro (OAB/RJ nº 141.995) — doravante PLATAFORMA ou CARRO VELHO BRASIL.

CONTRATADO/PARCEIRO: o LOJISTA identificado e qualificado no ato do cadastro eletrônico, cujos dados integram este instrumento.

CONSIDERANDO que a PLATAFORMA é uma ferramenta de busca e intermediação de peças automotivas 100% novas, que conecta COMPRADORES a LOJISTAS, sem comercializar, revender ou ser parte das transações; e que o LOJISTA deseja aderir como parceiro, as partes ajustam o seguinte:

Cláusula 1Das Definições

1.1. PLATAFORMA / Carro Velho Brasil: o sistema, site, aplicativo e marca de titularidade da CONTRATANTE.

1.2. LOJISTA: comerciante de autopeças novas que adere a este contrato.

1.3. COMPRADOR: usuário que utiliza a PLATAFORMA para buscar peças.

1.4. ESTOQUE: conjunto de referências (OEM + descrição) cadastradas pelo LOJISTA.

1.5. CATÁLOGO MESTRE: base de peças e equipamentos mantida pela PLATAFORMA.

1.6. SELO DE QUALIDADE: distintivo concedido pela PLATAFORMA segundo critérios próprios.

1.7. PRESTADOR: o profissional de serviços automotivos do Capítulo II.

Cláusula 2Do Objeto

2.1. Parceria de visibilidade e aproximação: a PLATAFORMA exibe o estoque do LOJISTA nas buscas de COMPRADORES, conforme o plano contratado.

2.2. A PLATAFORMA não vende, não revende, não estoca, não entrega e não recebe pagamento das peças; não é parte da relação entre COMPRADOR e LOJISTA.

2.3. A transação (negociação, pagamento, documento fiscal, entrega e garantia) ocorre diretamente entre COMPRADOR e LOJISTA, fora da PLATAFORMA.

2.4. O contato do LOJISTA é revelado ao COMPRADOR somente após clique deste (divulgação progressiva).

Cláusula 3Da Natureza da Relação

3.1. Este contrato não cria sociedade, vínculo empregatício, mandato, representação comercial ou consórcio entre as partes.

3.2. Cada parte responde por suas próprias obrigações fiscais, trabalhistas e tributárias.

Cláusula 4Da Adesão e do Aceite Eletrônico

4.1. A adesão se dá por aceite eletrônico (clique), que vale como assinatura e manifestação de vontade.

4.2. A PLATAFORMA registra data, hora, identificação do aderente e a versão dos documentos aceitos, registro que comprova a contratação.

Cláusula 5Do Cadastro, Elegibilidade e Verificação

5.1. O cadastro é escalonado: (i) acesso de experimentação mediante informe do CNPJ; (ii) efetivação mediante qualificação (CNAE de comércio/representação de autopeças novas e situação cadastral ATIVA), verificação de identidade do responsável e vínculo de estoque; (iii) condição de pagante, finda a gratuidade.

5.2. A qualificação usa dados públicos da Receita Federal, dispensando o envio de contrato social ou comprovante de endereço. O aderente declara, sob as penas da lei, ser sócio, administrador ou preposto autorizado da pessoa jurídica, respondendo pela veracidade dessa condição.

5.3. A PLATAFORMA pode, a qualquer tempo, solicitar documento que comprove a representação (ex.: procuração ou autorização de sócio/administrador).

5.4. Janela de efetivação: o cadastro PENDENTE tem prazo de 90 (noventa) dias para efetivação (pendências travam a ativação; a entrega de estoque vivo é a ratificação da parceria); esgotado o prazo, o acesso é restringido à própria esteira de conclusão.

Cláusula 6Do Direito de Admissão e da Recusa

6.1. A PLATAFORMA, como ambiente privado, exerce direito de admissão por critérios objetivos e anunciados.

6.2. A recusa de cadastro é prerrogativa exclusiva da PLATAFORMA; a triagem administrativa pode apenas aprovar ou encaminhar, nunca recusar em caráter final.

6.3. As solicitações e aprovações de cadastro vinculam-se ao CNPJ do interessado. A aprovação não utilizada pode expirar conforme política anunciada, e o CNPJ com histórico de abuso pode ser recusado.

Cláusula 7Do Vínculo de Estoque, do Frescor e do Monitoramento

7.1. A visibilidade do LOJISTA depende de vínculo de estoque ativo; sem estoque vinculado, o LOJISTA não aparece nas buscas.

7.2. São admitidas exclusivamente peças 100% novas. É vedado o cadastro de peças usadas, recondicionadas ou remanufaturadas.

7.3. O LOJISTA responde, com exclusividade, pela veracidade, disponibilidade e preço das peças que cadastra.

7.4. Estoque vivo é condição de permanência. O LOJISTA mantém o estoque atualizado por integração (ERP/webhook) ou atualização manual periódica, conforme a régua vigente divulgada no painel. O monitoramento do estoque pela PLATAFORMA — objeto de autorização específica registrada na esteira — é condição de viabilidade da parceria (LGPD, art. 7º, V) e não se confunde com consentimento revogável: sua interrupção só se dá pelo encerramento da parceria.

7.5. Descarte operacional (frescor): estoque sem atualização além da régua sai da busca de forma automática, reversível e não punitiva — nada é apagado; a atualização (ou o retorno de férias anunciadas) recoloca as peças no ar. A exclusão definitiva de dados é sempre ato distinto, comunicado.

7.6. Férias/pausa: o LOJISTA pode declarar pausa; a visibilidade é suspensa e o acervo preservado.

Cláusula 8Do Plano, Preço e Gratuidade

8.1. Vigora plano único no valor de R$ 49,90/mês (R$ 598,80/ano), conforme regras da PLATAFORMA.

8.2. Cada unidade (filial) faz jus a 10% de desconto sobre a mensalidade, de forma individual e não cumulativa entre unidades, correspondendo a R$ 44,91/mês.

8.3. A PLATAFORMA concede período de gratuidade de 6 (seis) meses a partir da entrada do LOJISTA, igual para todos os lojistas, indistintamente; a duração e o valor podem ser ajustados pela PLATAFORMA, mediante aviso prévio, sem retroatividade prejudicial.

8.4. O reajuste do valor observa a Cláusula 31, ocorre anualmente em 1º de janeiro e será comunicado ao LOJISTA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, com novo aviso aos 30 (trinta) dias, assegurado ao LOJISTA o direito de rescindir sem ônus caso não concorde com o reajuste.

Cláusula 9Do Pagamento e da Inadimplência

9.1. Findo o período de gratuidade, o pagamento se dá pelos meios eletrônicos disponibilizados pela PLATAFORMA (cartão de crédito e/ou Pix recorrente), conforme divulgado no painel; o cartão é tokenizado pelo próprio meio de pagamento — dados completos de cartão não transitam nem ficam no banco da PLATAFORMA.

9.2. A inadimplência autoriza suspensão da visibilidade e, persistindo, a rescisão, sem prejuízo da cobrança do devido.

Cláusula 10Da Vigência, Renovação, Suspensão e Rescisão

10.1. Vigência por prazo indeterminado, renovando-se automaticamente.

10.2. Qualquer parte pode rescindir imotivadamente, mediante aviso de 30 (trinta) dias, sem multa.

10.3. A PLATAFORMA pode suspender ou excluir o LOJISTA por descumprimento contratual, dados falsos ou uso indevido, garantida comunicação.

10.4. O encerramento cessa a visibilidade e as licenças. A saída voluntária em autoatendimento observa a Cláusula 32.

Cláusula 11Da Propriedade Intelectual da Plataforma

11.1. São de propriedade exclusiva e intransferível da PLATAFORMA: a marca "Carro Velho Brasil" e seus elementos visuais; o domínio e subdomínios; o código-fonte; o Catálogo Mestre; os algoritmos de busca, ranking e Selo; as bases de dados, inclusive agregadas e anonimizadas; e os textos e a identidade institucional.

Cláusula 12Da Licença de Uso da Marca e do Selo

12.1. A PLATAFORMA concede ao LOJISTA licença não-exclusiva, intransferível e revogável para identificar sua condição de parceiro e exibir o Selo de Qualidade conforme padrão visual determinado.

12.2. O Selo é concedido e pode ser retirado segundo critérios próprios da PLATAFORMA.

Cláusula 13Da Propriedade do Lojista

13.1. O LOJISTA mantém a propriedade sobre sua marca e identidade visual, seu estoque cadastrado, suas fotos próprias e sua carteira de clientes obtida por seus meios.

Cláusula 14Da Autorização de Uso de Dados do Lojista

14.1. O LOJISTA autoriza a PLATAFORMA a: (a) exibir seu nome fantasia, endereço e contatos comerciais nos resultados após clique do COMPRADOR; (b) utilizar dados anonimizados de estoque, busca e acesso para inteligência de mercado, sem reidentificação, nos termos da Cláusula 33; (c) citá-lo em materiais institucionais mediante autorização específica escrita.

Cláusula 15Das Proibições ao Lojista

15.1. É vedado ao LOJISTA: (a) reproduzir, modificar ou redistribuir o código-fonte; (b) realizar engenharia reversa; (c) capturar dados de outros LOJISTAS por scraping ou qualquer meio; (d) usar a marca em contexto depreciativo ou fora do padrão; (e) registrar marcas, domínios ou contas que gerem confusão com a PLATAFORMA.

Cláusula 16Das Camadas de Acesso e do Escopo

16.1. O acesso do LOJISTA é organizado em camadas (contexto de mercado, dados do próprio negócio e camadas administrativas protegidas por autenticação reforçada).

16.2. O LOJISTA não acessa dados individualizados de outras lojas nem valores anunciados por terceiros; faixas de mercado só são exibidas com pluralidade mínima de ofertantes.

16.3. A limitação de acesso constitui escopo de acesso, e não sigilo; as leituras e bases de inteligência são de propriedade da PLATAFORMA.

Cláusula 17Da Ausência de Garantia de Resultado

17.1. A PLATAFORMA é ferramenta de visibilidade e busca; não garante volume de vendas, demanda ou resultado comercial.

17.2. A PLATAFORMA empreenderá esforços de disponibilidade, ressalvadas manutenções e fatores alheios ao seu controle.

Cláusula 18Da Limitação de Responsabilidade

18.1. A PLATAFORMA não responde pela transação entre COMPRADOR e LOJISTA — qualidade, procedência, entrega, garantia ou pagamento das peças, que ocorrem fora dela.

Cláusula 19Da Indenização

19.1. O LOJISTA indenizará a PLATAFORMA por perdas decorrentes de dados falsos, uso indevido da marca ou violação de direitos de terceiros.

Cláusula 20Da Confidencialidade

20.1. As partes manterão sigilo sobre informações não públicas a que tiverem acesso em razão deste contrato.

Cláusula 21Da Proteção de Dados (LGPD)

21.1. O tratamento de dados observa a Lei 13.709/2018 e a Política de Privacidade da PLATAFORMA, que integra este contrato; os papéis (controlador/operador) definem-se conforme cada operação de tratamento.

21.2. Autorizações específicas — monitoramento de estoque (art. 7º, V), monitoramento de vendas (opt-in por aditamento individual, com revogação prospectiva em autoatendimento) e readesão — têm registro próprio na tabela de aceites.

Cláusula 22Da Declaração de Licitude da Atividade

22.1. O LOJISTA declara exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos reivindicados (em consonância com o art. 128 da Lei 9.279/96).

Cláusula 23Da Anticorrupção e Compliance

23.1. As partes obrigam-se a cumprir a legislação anticorrupção aplicável e a não praticar atos lesivos.

Cláusula 24Da Força Maior e do Caso Fortuito

24.1. Nenhuma parte responde por inexecução decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos do art. 393 do Código Civil.

Cláusula 25Da Alteração do Contrato e dos Termos

25.1. A PLATAFORMA pode alterar este contrato e os termos acessórios mediante aviso prévio, com nova versão numerada e datada; o uso continuado após a vigência implica aceite. Alterações materiais exigem novo aceite registrado.

Cláusula 26Das Comunicações e Notificações

26.1. As comunicações se dão pelo e-mail cadastrado e pelo canal administrativo da PLATAFORMA.

26.2. Avisos de "aguardando confirmação" observam a regra de expiração de 4 (quatro) semanas com baixa automática.

Cláusula 27Da Cessão e Sucessão

27.1. O LOJISTA não pode ceder este contrato sem anuência escrita da PLATAFORMA.

27.2. A posição contratual da PLATAFORMA foi sucedida pela pessoa jurídica CARRO VELHO BRASIL TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 67.704.134/0001-64); eventual nova sucessão poderá operar comunicando-se o LOJISTA na forma da Cláusula 26, sem prejuízo das condições vigentes.

Cláusula 28Das Disposições Gerais

28.1. A tolerância quanto a descumprimento não implica novação. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.

Cláusula 29Do Foro e da Lei Aplicável

29.1. Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, com renúncia a qualquer outro.

Cláusula 30Da Gratuidade Promocional e da Alteração das Condições Comerciais

30.1. Natureza promocional. A gratuidade vigente e apresentada ao LOJISTA no momento do cadastro constitui condição promocional de lançamento, concedida por mera liberalidade da PLATAFORMA, para fomento e formação da base de parceiros — não configura direito adquirido, vantagem permanente, tampouco obrigação de manutenção.

30.2. Faculdade de alteração. A PLATAFORMA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, reduzir ou suprimir, para novos cadastros: (i) o período de gratuidade; (ii) o valor da assinatura; (iii) as condições do programa de indicação; (iv) os demais benefícios promocionais — inclusive camadas promocionais anunciadas (ex.: condição de pioneiro), que se regem pelo anúncio respectivo.

30.3. Não retroatividade. As alterações do item 30.2 não retroagem e aplicam-se exclusivamente aos cadastros efetivados a partir da respectiva alteração; as condições vigentes e aceitas no momento do cadastro permanecem aplicáveis quanto ao período de gratuidade concedido.

30.4. Encerramento da gratuidade. Encerrado o período de gratuidade, a continuidade do uso condiciona-se à contratação da assinatura, observados o valor e as condições então vigentes, inclusive o reajuste de que trata a Cláusula 31.

30.5. Programa de indicação. O benefício é período adicional de gratuidade — nunca desconto sobre o valor da assinatura, que é único — devido quando o lojista indicado, cadastrado com o código de indicação do LOJISTA, torna-se ATIVO na PLATAFORMA (com a efetiva entrega de estoque); a duração corresponde à configuração vigente divulgada. A PLATAFORMA poderá suspender prospectivamente a concessão de novos benefícios (período sem promoção), preservados integralmente os bônus já concedidos; os meses concedidos por indicação validada são apurados conforme as condições vigentes na data da validação e a esta permanecem vinculados.

30.6. Ciência e aceite. As condições comerciais aplicáveis são apresentadas ao LOJISTA no momento do cadastro; a conclusão do cadastro e o aceite implicam ciência e concordância.

30.7. Alteração dos termos. Eventuais alterações serão informadas pelos canais da PLATAFORMA; a continuidade do uso implica concordância com a versão vigente, ressalvadas as hipóteses em que a lei exija manifestação expressa.

Cláusula 31Do Reajuste da Assinatura (fórmula por índice oficial + acréscimo)

31.1. Anualidade. O valor é reajustado anualmente, em 1º de janeiro, aplicável a todos os LOJISTAS, sem distinção — vedado reajuste em periodicidade inferior a um ano (Lei nº 10.192/2001).

31.2. Fórmula. Valor reajustado = valor vigente × (1 + variação acumulada em 12 meses do índice de referência + acréscimo percentual divulgado). O resultado observa terminação em R$ ,90, com arredondamento sempre em favor do LOJISTA (pró-aderente).

31.3. Índice de referência. O índice é designado pela PLATAFORMA dentre o rol taxativo: IPCA/IBGE (padrão), INPC/IBGE ou IGP-M/FGV. Índice e acréscimo vigentes ficam permanentemente disponíveis para consulta no painel do LOJISTA.

31.4. Alteração de índice/acréscimo. Qualquer troca vale somente para ciclos futuros, comunicada junto ao aviso de 60 dias da Cláusula 8.3 — nunca retroativa.

31.5. Extinção do índice. Extinto ou suspenso o índice designado, aplica-se o primeiro disponível na ordem do rol (IPCA → INPC → IGP-M), comunicando-se o LOJISTA.

31.6. Discordância. Comunicado o reajuste, o LOJISTA pode rescindir sem ônus até a véspera da vigência (Cláusula 8.3); o uso após a vigência implica concordância com o valor reajustado.

Cláusula 32Da Saída Voluntária (autoatendimento)

32.1. O LOJISTA pode solicitar o encerramento diretamente no painel, sem burocracia e sem multa.

32.2. Carência de 7 (sete) dias: a solicitação abre período de carência em que o arrependimento se exerce com 1 clique, restaurando a parceria sem perdas.

32.3. Decorrida a carência sem reversão, o encerramento efetiva-se automaticamente: cessa a visibilidade e a cobrança do ciclo seguinte.

32.4. Portabilidade: o LOJISTA pode exportar seus dados de estoque em formato aberto (CSV) antes e depois da efetivação, nos prazos de retenção da Política de Privacidade.

32.5. Readesão: o retorno observa as condições vigentes; a gratuidade promocional não se renova e eventual valor de readesão é cobrado somente com ciência e autorização expressas registradas.

Cláusula 33Da Inteligência de Mercado (dados agregados e anonimizados)

33.1. O LOJISTA reconhece e autoriza que a PLATAFORMA produza e explore economicamente estatística e inteligência de mercado exclusivamente em forma agregada e anonimizada, nos exatos termos e salvaguardas da Política de Privacidade (seção 7), que integra este contrato: agregação sempre (município × veículo × peça × período), pluralidade mínima, regra de dominância, índice calibrado — nunca dado individual, nunca preço individual do LOJISTA exposto a terceiro, nunca identificação (nem por dedução).

33.2. As bases agregadas/anonimizadas integram a propriedade da Cláusula 11; nada nesta cláusula transfere ou expõe a carteira, o catálogo individual ou a estratégia comercial do LOJISTA.

Cláusula 34Da Adesão do Prestador (Capítulo II)

34.1. O PRESTADOR (oficina CNPJ ou profissional autônomo CPF) adere pelo mesmo cadastro eletrônico, com esteira, painel e tabela de aceites únicos.

34.2. Aplicam-se ao PRESTADOR, no que couber, as Cláusulas do Capítulo I — em especial 3, 4, 6, 9, 10, 11, 12, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 —, lidas com "PRESTADOR" no lugar de "LOJISTA".

34.3. Assinatura própria: o plano do PRESTADOR tem valor próprio, divulgado no cadastro e no painel, com a mesma disciplina de gratuidade promocional (Cláusula 30) e reajuste (Cláusula 31).

Cláusula 35Da Vitrine de Serviços

35.1. A vitrine anuncia tipos de serviço de lista fechada, segmentos atendidos, modalidade (ponto fixo ou a domicílio, com área/raio), horário, contato e, opcionalmente, fotos e descrição.

35.2. Sem preço na vitrine: valores são combinados diretamente com o cliente ("a combinar") — evita vitrine desatualizada e enganosa.

35.3. Selo de natureza sempre visível: Autônomo (CPF) ou Oficina (CNPJ).

35.4. Moderação prévia: fotos e descrição nascem pendentes e só publicam após aprovação; é vedado embutir contato em campo de texto (o contato tem campo próprio). A PLATAFORMA pode reprovar conteúdo que viole a lei, estes termos ou o padrão da casa.

35.5. A ordenação de resultados é honesta (proximidade e pertinência), sem ranking pago.

Cláusula 36Da Integridade do Endereço (antifraude)

36.1. Cada ponto físico comporta uma presença por CNPJ.

36.2. É vedado ao cadastro CPF anunciar vitrine no endereço de serviço de um CNPJ cadastrado — regra de bloqueio objetivo contra a duplicação de presença ("dobra") na busca. O profissional que atua dentro de loja anuncia pelo seu endereço ou na modalidade a domicílio (pela área, sem ponto público).

36.3. Colisões e sinais de duplicidade sujeitam-se a bloqueio ou moderação, com registro de auditoria.

Cláusula 37Da Responsabilidade pelo Serviço

37.1. Orçamento, execução, prazo, qualidade, garantia do serviço e a relação (inclusive de consumo) com o cliente são exclusivamente do PRESTADOR, formadas fora da PLATAFORMA.

37.2. A PLATAFORMA não indica, não credencia tecnicamente, não supervisiona nem garante serviços; sua função é a vitrine e a aproximação (Cláusulas 2 e 3 aplicáveis).

37.3. O PRESTADOR autônomo declara exercer licitamente o ofício e responde pelas obrigações fiscais e profissionais próprias.

Cláusula 38Do Diário, do Prontuário e dos Dados do Prestador

38.1. As ferramentas de trabalho do PRESTADOR (diário, "Minhas Placas", lançamentos em prontuário) destinam-se ao exercício do ofício; os lançamentos em prontuário de veículo de cliente dependem de vínculo com dupla concordância, revogável pelo dono.

38.2. O PRESTADOR compromete-se a não usar dados de clientes obtidos pela PLATAFORMA para finalidade estranha ao serviço contratado, observando a LGPD naquilo que tratar como agente autônomo.

38.3. Depoimentos/avaliações de clientes, quando o recurso existir, observarão consentimento, moderação e o direito de veto do avaliado, conforme divulgado.

O aceite eletrônico é registrado pela Plataforma com data, hora, identificação e versão dos documentos, valendo como assinatura (Cláusulas 4 e 5.4).

Contrato de Parceria (Lojista) — versão 2.0, de 16/07/2026. Versões anteriores e alterações são comunicadas conforme o próprio documento.

Até aqui nos ajudou o Senhor — 1 Samuel 7:12.